A perícia fisioterapêutica é a avaliação técnica feita por fisioterapeuta para responder a perguntas de um processo, como a capacidade funcional de uma pessoa ou a relação entre uma lesão e a atividade de trabalho. O perito é nomeado pelo juiz; o assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia. A Dra. Adriana Pastore atua como perita judicial e assistente técnica nas áreas cível, trabalhista e previdenciária, com formação em Perícia Judicial para Fisioterapeutas pelo Método Veronesi (2013).
O que é perícia judicial e assistência técnica em fisioterapia
Segundo o Código de Processo Civil, o juiz é assistido por perito quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico (art. 156). De acordo com a Resolução nº 466/2016 do COFFITO, a perícia fisioterapêutica é ato exclusivo do fisioterapeuta, que pode atuar como perito e como assistente técnico nas perícias judicial, extrajudicial, do trabalho, previdenciária, securitária e para pessoas com deficiência.
É importante distinguir os papéis. O diagnóstico da doença é ato médico; a fisioterapia avalia a função: o que a pessoa consegue ou não fazer, com que limitação e em quais movimentos. Da mesma forma, limitação funcional não é sinônimo de incapacidade para o trabalho: a conclusão sobre incapacidade depende do contexto do processo e do conjunto das provas.
Para quem é indicado
O serviço atende:
- Advogados que precisam de assistente técnico para elaborar quesitos (perguntas ao perito), acompanhar a perícia e analisar o laudo;
- Empresas em ações trabalhistas que discutem doenças ocupacionais, ergonomia e nexo causal (relação entre a lesão e o trabalho);
- Pessoas físicas em processos cíveis, como indenizações por acidente, que precisam de avaliação funcional técnica;
- Segurados e advogados em ações previdenciárias, como as de benefício por incapacidade, em que a capacidade funcional é discutida;
- Varas e tribunais que nomeiam perito judicial.
Como funciona o atendimento na Pastore Fisioterapia & Pilates
Na assistência técnica, o trabalho começa com a leitura do processo e dos documentos médicos. No CPC atual, as partes têm 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º). Por isso, quanto antes o assistente técnico for contratado, melhor.
Em seguida, a avaliação cinesiológico-funcional examina amplitude de movimento, força, testes funcionais e as exigências do posto de trabalho, quando for o caso, com análise biomecânica e ergonômica. O resultado é um laudo ou parecer técnico com método explicado e respostas objetivas aos quesitos, em linha com o que o CPC exige do laudo pericial (art. 473).
Por dever ético previsto pelo COFFITO, o fisioterapeuta não atua como perito de seus próprios pacientes ou de pessoas com quem tenha vínculo. Prazos de entrega, honorários e comarcas atendidas: consulte pelo WhatsApp.
Benefícios esperados
A assistência técnica e a perícia fisioterapêutica têm como objetivo:
- Traduzir questões de movimento e função em linguagem técnica clara para o juiz e para o advogado;
- Ajudar a formular quesitos pertinentes e a identificar pontos frágeis de um laudo;
- Documentar a capacidade funcional com método e instrumentos reconhecidos;
- Apoiar a análise de nexo entre a atividade de trabalho e a queixa musculoesquelética.
O papel do perito é técnico e imparcial; o assistente técnico defende a leitura técnica da parte, e o resultado do processo depende do conjunto das provas.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é de confiança da parte que o contrata, acompanha a perícia e pode apresentar parecer próprio sobre o laudo.
Fisioterapeuta pode ser perito judicial?
Sim. O CPC prevê a nomeação de profissionais legalmente habilitados, e a Resolução nº 466/2016 do COFFITO reconhece a perícia fisioterapêutica em diferentes modalidades. A atuação fica restrita à avaliação funcional, sem fazer diagnóstico médico.
Em que tipo de processo a fisioterapia pode ajudar?
Em ações trabalhistas sobre doenças ocupacionais e ergonomia, em ações cíveis que discutem sequelas funcionais de acidentes e em ações previdenciárias que discutem a capacidade funcional do segurado. A pertinência é analisada caso a caso, a partir dos documentos do processo.
Quando devo contratar o assistente técnico?
O ideal é logo após a nomeação do perito, porque o prazo legal para indicar assistente e apresentar quesitos é de 15 dias. Também é possível contratar antes do processo, para um parecer que oriente a petição inicial.
A perícia fisioterapêutica substitui a perícia médica?
Não. As duas têm objetos diferentes e podem coexistir: a perícia médica trata do diagnóstico; a fisioterapêutica, da função e da relação entre movimento, atividade e limitação.